O Dependente químico tem direito a auxílio doença ou não? Entenda como funciona este benefício de auxílio doença no caso da dependência química.
A dependência química é uma doença que afeta toda a sociedade e mesmo causando sérios transtornos à pessoa dependente e seus familiares, em muitos casos ele pode conseguir trabalhar. De acordo com nosso post, Como identificar um dependente químico é possível identificar indícios.
Porém, diante das circunstâncias que cercam este tipo de doença, muitas vezes o dependente se mostra incapaz de executar suas atividades do dia-a-dia por causa do vício. Surgindo então a necessidade de internação.
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Afinal o dependente químico tem ou não direito a auxílio doença? Entenda agora como funciona o benefício de auxílio doença em caso da dependência química.
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O QUE É AUXÍLIO DOENÇA E PARA QUE ELE SERVE?
O auxílio doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e que precisem de tratamento médico.
Portanto, este benefício é concedido apenas mediante avaliação médica específica e apresentação de atestado médico, que afastará o trabalhador de suas funções por um determinado período.
Caso o prazo corra em até 15 dias, a própria empresa deve arcar com os custos do salário do empregado, mas a partir do 16º dia, até o final do prazo estipulado, quem deve arcar com os custos será Previdência, mediante perícia médica agendada com todos os documentos solicitados para que consiga o benefício.
COMO O DEPENDENTE QUÍMICO DEVE solicitar o BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA
A dependência química é uma doença, por isso é possível solicitar este benefício.
Uma parte das sociedade considera a dependência química falta de caráter ou criminalidade, entretanto ela é uma doença. Em muitos casos o dependente químico tem um trabalho fixo e contribui com a previdência social, nesse casos é possível solicitar o auxílio doença para dependente químico.
E possível solicitar o benefício de auxílio doença para dependente químico e assim poder ajudar tanto o trabalhador quanto seus familiares durante o tratamento.
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Saiba por quê é possível solicitar o benefício de AUXILIO DOENÇA para dependente químico
A OMS – Organização Mundial de Saúde considera a dependência química uma doença progressiva, incurável e fatal, mas possível de ser tratada.
Isso significa que com os cuidados adequados é possível que o dependente químico se recupere e tenha uma vida saudável e feliz.
Para isso acontecer, em muitos casos é necessário que o dependente se afaste da sociedade mediante cuidados médicos, psicológicos e com isso reaprenda a conviver em sociedade. Por isso, a internação pode ser a melhor opção.
Mas muitos dependentes químicos, mesmo tendo a doença, são capazes de trabalhar e sustentar sua família, então, é muito importante que exista uma garantia de que isso continue acontecendo através deste beneficio.
Como solicitar o AUXÍLIO DOENÇA para o DEPENDENTE QUÍMICO?
Ao ser reconhecida a doença, o médico deverá fornecer o atestado de 15 dias, e ele deve ser entregue na empresa onde o trabalhador está registrado. O pagamento referente à este primeiro período será feito, então, pela própria empresa.
A partir o 16º dia o trabalhador poderá agendar perícia médica, com o atestado referente a quantidade de dias de afastamento, que deve ser de acordo com o tempo de internação, geralmente de 180 dias, ou seis meses.
A empresa poderá realizar o agendamento, mas se ela não o fizer é possível faze-lo pela internet no site da previdência social.
Então para conseguir solicitar o auxílio doença para dependente químico, é necessário passar pela perícia médica com os documentos da internação, laudos médicos e tudo referente à doença e seu tratamento.
Qual documento deve ser apresentado no dia da perícia?
Neste dia, para solicitar o benefício de auxílio doença para dependente químico, é necessário ter em mãos todos os documentos que confirmem a doença. Mas antes que ela aconteça é preciso informar no site os seguintes dados.
Quando o trabalhador possui carteira assinada:
- Declaração informando o último dia de trabalho na empresa
Quando o trabalhador é autônomo:
- RG
- CPF
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição
- Laudos
- Tratamento indicado pelo médico
- Documento que informe o tempo de afastamento necessário.
O trabalhador desempregado tem direito a este benefício?
O trabalhador atualmente desempregado tem direito sim a este auxílio doença para dependente químico, caso o tempo de não contribuição não ultrapasse de 13 meses.
Caso contrário, ele não se enquadra para o recebimento do benefício.